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O que o INPI publicou
- Processo
- 900172460
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/02/2007
- Concessão
- 07/06/2011
- Vigência até
- 07/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotado o levantamento da penhora da presente marca em cumprimento a solicitação do MM. Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Cível de Maringá-Projudi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá-Foro Central de Maringá, através do Ofício nº 2204/2022, referente ao Processo nº 0025859-92.2013.8.16.0017. Processo INPI SEI nº 52402.006574/2019-81.
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada à PENHORA da presente marca,em cumprimento a solicitação do MM.Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Maringá-Projudi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá-Foro Central de Maringá.Processo:0025859-92.2013.8.16.0017 e SEI nº 52402.006574/2019-81.
- 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/03/2011 · RPI 2098 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/06/2009 · RPI 2008 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA.
- 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.