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CLEAN

828859418classe 5MELLO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
828859418
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
MELLO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
24/11/2006
Concessão
25/05/2010
Vigência até
25/05/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110411198 (04/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MELLO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA.Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 03/11/2010 · RPI 2078

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 25/05/2010 · RPI 2055 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 020070030746 (RJ), de 12/03/2007

  7. 09/01/2007 · RPI 1879 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2568. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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