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CLEAN

821986384SOFTIN SISTEMAS LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821986384
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
SOFTIN SISTEMAS LTDA.
UF do titular
SC
Depósito
17/08/1999
Concessão
06/07/2004
Vigência até
06/07/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130105408 (27/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SOFTIN SISTEMAS LTDA.

  3. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Em razão de retificação de extinção de marca publicada na RPI 2301 de 10/02/2015, uma vez já que houve petição de prorrogação.

  4. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. 02/05/2007 · RPI 1895

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDO "TREINAMENTO" DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCER À CLASSE E SUB-ÍTEM ORIGINALMENTE REIVINDICADOS.

  7. 09/03/2004 · RPI 1731 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2823. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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