Todos os pedidos com o nome CLEAN JET

CLEAN JET

900650699LENHARD INFORMÁTICA EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
900650699
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
LENHARD INFORMÁTICA EIRELI
UF do titular
RS
Depósito
10/12/2007
Concessão
26/04/2011
Vigência até
26/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110050244 (23/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CLEAN JET SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA EPPProcurador: Village Marcas & Patentes S/S LTDADetalhes do despacho:NOMES ALTERADOS.

  6. 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 01/03/2011 · RPI 2095 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 02/01/2008 · RPI 1930 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2629. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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