CLEAN INTIMUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819070505
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/03/1996
- Concessão
- 31/05/2005
- Vigência até
- 31/05/2035
Linha do tempo na RPI
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140120453 (03/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDAProcurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140104916 (03/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDAProcurador: RENATA ALVES REBOUÇAS
- 30/08/2011 · RPI 2121
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KIMBERLY-CLARK KENKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 21/08/2007 · RPI 1911
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ENDEREÇO/SEDE ALTERADA.
- 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/02/2003 · RPI 1675 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS QUE CORRESPONDA RIGOROSAMENTE À CLASSE 25.50 REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL.
- 01/10/2002 · RPI 1656 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 08/09/1999 · RPI 1496
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATé DECISãO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REGISTRO IMPEDITIVO N.º 818.493.119.
- 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INC. XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 816812187
- 01/07/1997 · RPI 1387 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO