CLEAN GREEN CAST
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902914545
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/08/2010
- Concessão
- 23/01/2018
- Vigência até
- 23/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130177979 (13/09/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: UNIGEL PLASTICOS S/AProcurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPPDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por A marca é constituida sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI, a saber:CAST (ING) = MOLDE DE FUNDIÇÃO, APARELHO DE GESSO, MATRIZ. GREEN", NESTE CASO, PODE SER "VERDE" OU ATÉ "ECOLÓGICO". "CLEAN", DO INGL., LIMPO. MARCA COMPOSTA DE TERMO QUE APRESENTA DIRETA RELAÇÃO COM OS PRODUTOS ASSINALADOS E DE EXPRESSÕES INDICATIVAS DE QUALIDADE DA MOLDAGEM DOS PRODUTOS ASSINALADOS.Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.