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CLEAN & EXPRESS

824951948classe 40GRANJA VIANNA CLEAN SERVICE S/C LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
824951948
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
40
Titular
GRANJA VIANNA CLEAN SERVICE S/C LTDA - ME
UF do titular
SP
Depósito
21/10/2002
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    FOI OBSERVADA DIVERGÊNCIA NOS DADOS CADASTRAIS DA CEDENTE, ENTRE O CADASTRO DE MARCAS E O DOCUMENTO DE CESSÃO, ENTRETANTO FOI AVERBADA A TRANSFERÊNCIA TENDO EM VISTA QUE O CNPJ DA EMPRESA É O MESMO.

  2. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS: "TAPETES, CARPETES E ESTOFADOS E CONGENERES", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSEREIVINDICADA E A EXPRESSÃO:"EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DECLASSIFICAÇÃO.

  5. 03/12/2002 · RPI 1665 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2440. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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