Todos os pedidos com o nome CLEAN & CLEAR

CLEAN & CLEAR

818208961Kenvue Inc.
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O que o INPI publicou

Processo
818208961
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Kenvue Inc.
Depósito
05/12/1994
Concessão
05/11/1996
Vigência até
05/11/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço.

  3. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 28/10/2008 · RPI 1973

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 17/09/1996 · RPI 1346

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 05/03/1996 · RPI 1318 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 05/09/1995 · RPI 1292

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2866. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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