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CLEAN & CLEAR

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O que o INPI publicou

Processo
812341694
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
16/12/1985
Concessão
07/06/1998
Vigência até
07/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço.

  2. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 23/06/2009 · RPI 2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 15/08/2000 · RPI 1545

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1474, DE 06/04/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

  7. 06/04/1999 · RPI 1474

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 12/04/1994 · RPI 1219

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 24/08/1993 · RPI 1186

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE O RECORRENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CADUCANDA, CONFORME ORIGINALMENTE PROTEGIDO NO PERIODO DE 13/07/88 A 13/07/90. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  10. 09/03/1993 · RPI 1162

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

  11. 17/11/1992 · RPI 1146

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CD. REVLON, INC (US) * INT. DANNEMANN

  12. 29/09/1992 · RPI 1139 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 23/10/1990 · RPI 1038

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MAKROFARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 031981 DE 13/07/90 * INT. DANNEMANN

  14. 06/02/1990 · RPI 1005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. REVLON , INC. (US) (LEIS DELAWARE 19855) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  15. 07/06/1988 · RPI 920 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 02/02/1988 · RPI 902

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. 14/07/1987 · RPI 873 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. 06/01/1987 · RPI 846 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. 24/06/1986 · RPI 818

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2844. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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