CLEAN CAT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815868090
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/10/1990
- Concessão
- 01/12/1992
- Vigência até
- 01/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista os dados cadastrais da empresa (matriz) titular do registro de marca constar atualizado conforme documentos apresentados na petição de transferência nº 850180106804 cuja averbação ocorreu na RPI 2486, de 28/08/2018.
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110216582 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NUTRIARA ALIMENTOS LTDAProcurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.
- 07/03/2006 · RPI 1835
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/09/2000 · RPI 1549
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CARGILL AGRÍCOLA S.A.
- 01/12/1992 · RPI 1148 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAT" * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAT" * INT. MOMSEN, LEONARDOS.
- 18/02/1992 · RPI 1107
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAT" COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1073 DE 25/06/91 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 25/06/1991 · RPI 1073
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CAT * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA