Todos os pedidos com o nome CLEAN CAT

CLEAN CAT

815868090
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815868090
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/10/1990
Concessão
01/12/1992
Vigência até
01/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista os dados cadastrais da empresa (matriz) titular do registro de marca constar atualizado conforme documentos apresentados na petição de transferência nº 850180106804 cuja averbação ocorreu na RPI 2486, de 28/08/2018.

  4. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110216582 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NUTRIARA ALIMENTOS LTDAProcurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

  6. 07/03/2006 · RPI 1835

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 12/09/2000 · RPI 1549

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CARGILL AGRÍCOLA S.A.

  8. 01/12/1992 · RPI 1148 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAT" * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  9. 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAT" * INT. MOMSEN, LEONARDOS.

  10. 18/02/1992 · RPI 1107

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAT" COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1073 DE 25/06/91 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  11. 25/06/1991 · RPI 1073

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CAT * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2757. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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