Todos os pedidos com o nome CLÉA

CLÉA

812626842
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O que o INPI publicou

Processo
812626842
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
11/06/1986
Concessão
23/01/2001
Vigência até
23/01/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Carla Castello Brigagão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110009375 (19/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 26/12/2012 · RPI 2190

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 23/01/2001 · RPI 1568 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED 812626737

  10. 22/12/1987 · RPI 896 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  11. 09/12/1986 · RPI 842

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2811. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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