CLAYTON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800268636
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/09/1980
- Concessão
- 23/10/1984
- Vigência até
- 23/10/1994
Linha do tempo na RPI
- 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 24/03/1992 · RPI 1112
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 17/09/1991 · RPI 1085
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 10/10/1989 · RPI 990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 000455, DE 08/01/88, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO PUBLICADA NA RPI 961, DE 21/03/89. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 21/03/1989 · RPI 961 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CADUCIDADE DEFERIDA PUBLICADO NA RPI 890, DE 10/11/87 , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO INTERPOSTA TEMPESTIVAMENTE. *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 10/11/1987 · RPI 890 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- 17/03/1987 · RPI 856
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 23/10/1984 · RPI 731 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/09/1984 · RPI 724
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 04/09/1984 · RPI 724
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.