CLAYBOM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813869501
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/10/1987
- Concessão
- 20/11/1990
- Vigência até
- 20/11/2010
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2011 · RPI 2127
MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
- 07/07/2009 · RPI 2009
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
- 05/09/2000 · RPI 1548
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/05/1993 · RPI 1171
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GESSY LEVER ALIMENTOS S.A (BR/SP) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
- 20/11/1990 · RPI 1042 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CID TOMANIK POMPEU FILHO
- 20/11/1990 · RPI 1042
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANDERSON CLAYTON S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 995 , DE 14/11/89 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. CID TOMANIK POMPEU FILHO
- 05/06/1990 · RPI 1021
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. GERVASIO MENDES ANGELO
- 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. GERVASIO MENDES ANGELO
- 14/11/1989 · RPI 995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANDERSON CLAYTON S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) *INT. MARIO ISAO OTSUKA
- 31/05/1988 · RPI 919
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.