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CLAYBOM

813869471
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O que o INPI publicou

Processo
813869471
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
21/10/1987
Concessão
22/01/1991
Vigência até
22/01/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2011 · RPI 2127

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. 07/07/2009 · RPI 2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. 06/05/2003 · RPI 1687

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 11/05/1993 · RPI 1171

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GESSY LEVER ALIMENTOS S/A (BR/SP) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

  5. 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. GERVASIO MENDES ANGELO

  6. 25/09/1990 · RPI 1034

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. GERVASIO MENDES ANGELO

  7. 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. GERVASIO MENDES ANGELO

  8. 14/11/1989 · RPI 995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ANDERSON CLAYTON S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) *INT. MARIO ISAO OTSUKA

  9. 31/05/1988 · RPI 919

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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