CLAUDIUS PETERS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829715401
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CLAUDIUS PETERS PROJECTS GMBH
- Depósito
- 09/05/2008
- Concessão
- 10/10/2017
- Vigência até
- 10/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência cumprida insatisfatoriamente. Conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida. A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil. Direito de personalidade de pessoa falecida:Observar o item 5.11.13 do Manual de Marcas.
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Exigência cumprida insatisfatoriamente. Reapresente autorização expressa ,com consentimento de sucessores , para registrar o nome "CLAUDIUS PETERS" como marca, em conformidade com o artigo124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome defamília ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimentodo titular, herdeiros ou sucessores?. Apresente documentação com tradução.
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120103938 (04/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: CLAUDIUS PETERS PROJECTS GMBH
- 22/07/2008 · RPI 1959 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.