CLAUDIUS PETERS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829715339
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 11
- Titular
- CLAUDIUS PETERS PROJECTS GMBH
- Depósito
- 09/05/2008
- Concessão
- 05/06/2018
- Vigência até
- 05/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Por fim, observe-se, ainda, que apesar da empresa CLAUDIUS PETERS DO BRASIL LTDA. constar elencada em uma lista de empresas em um dos documentos apresentados, a 15ª alteração do contrato social desta empresa, que a recorrente aponta como prova do vínculo empresarial alegado, embora mencionada nas razões de recurso, não se encontra anexada às mesmas.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160118499 (06/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CLAUDIUS PETERS PROJECTS GMBHProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824891201 (CP CLAUDIUS PETERS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120103938 (04/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: CLAUDIUS PETERS PROJECTS GMBH
- 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE.
- 22/07/2008 · RPI 1959 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.