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CLAUDIO NOVAES

900789166classe 42CLAUDIO B. NOVAES EDITORAÇÃO - EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
900789166
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
CLAUDIO B. NOVAES EDITORAÇÃO - EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
11/03/2008
Concessão
29/11/2011
Vigência até
29/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 29/11/2011 · RPI 2134 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 04/10/2011 · RPI 2126 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO, NA QUAL O DETENTOR DO DIREITO DA PERSONALIDADE (PESSOA FÍSICA) AUTORIZE A EMPRESA REQUERENTE DO PEDIDO DE MARCA A REGISTRAR SEU NOME CIVIL 'CLÁUDIO NOVAES' COMO MARCA, UMA VEZ QUE O REQUERENTE DO PEDIDO DE MARCA NÃO SE TRATA DO PRÓPRIO TITULAR DO DIREITO DE PERSONALIDADE, MAS SIM DE EMPRESA NA QUAL FIGURA COMO SÓCIO. DESSA FORMA, TORNA-SE NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA ANUÊNCIA DO TITULAR DO NOME CIVIL 'CLÁUDIO NOVAES', CONFORME DISPOSTO NO INCISO XV DO ART. 124 DA LPI.

  6. 22/06/2010 · RPI 2059

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME O SOLICITADO NA PETIÇÃO INICIAL.

  7. 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2647. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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