CLAUDINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826801200
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PRIMAFILA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/11/2004
- Concessão
- 28/08/2007
- Vigência até
- 28/08/2017
Linha do tempo na RPI
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130012606 (22/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHICessionário: PRIMAFILA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. EPP
- 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110017431 (10/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHICessionário: LUOSFE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/11/2004 · RPI 1769 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.