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CLAUDINA

826801200PRIMAFILA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. EPP
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O que o INPI publicou

Processo
826801200
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PRIMAFILA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. EPP
UF do titular
SP
Depósito
04/11/2004
Concessão
28/08/2007
Vigência até
28/08/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130012606 (22/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHICessionário: PRIMAFILA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. EPP

  3. 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18110017431 (10/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHICessionário: LUOSFE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

  4. 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 30/11/2004 · RPI 1769 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2471. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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