Todos os pedidos com o nome CLAUDIE PIERLOT

CLAUDIE PIERLOT

840005300classe 14Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 14
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
840005300
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
14
Titular
Titular pessoa física
Depósito
23/01/2012
Concessão
09/04/2019
Vigência até
09/04/2029
Receba um alerta quando CLAUDIE PIERLOT se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150089935 (30/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CLAUDIE PIERLOTProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil que, embora o titular declare possuir a necessária autorização - exigida pela legislação, a mesma não foi apresentada no cumprimento de exigência, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 24/04/2012 · RPI 2155 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2518. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.