CLAUDIE PIERLOT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 840005300
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 14
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 23/01/2012
- Concessão
- 09/04/2019
- Vigência até
- 09/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150089935 (30/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CLAUDIE PIERLOTProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil que, embora o titular declare possuir a necessária autorização - exigida pela legislação, a mesma não foi apresentada no cumprimento de exigência, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 24/04/2012 · RPI 2155 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.