CLÁUDIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820830232
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/08/1998
- Concessão
- 06/08/2002
- Vigência até
- 06/08/2022
Linha do tempo na RPI
- 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110208013 (14/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCICessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- 06/08/2002 · RPI 1648
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RETIFICAÇÃO DA RPI 1590 DE 26/06/2001, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO
- 26/06/2001 · RPI 1590 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/01/2001 · RPI 1567 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/03/2000 · RPI 1522
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRIL S/A.
- 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.