Todos os pedidos com o nome CLAUDIA

CLAUDIA

820792900
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O que o INPI publicou

Processo
820792900
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
21/07/1998
Concessão
06/04/2010
Vigência até
06/04/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA

  4. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 04/11/2008 · RPI 1974 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 28/11/2000 · RPI 1560 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG.CAD.007036973 E REG.PAN 820076945

  8. 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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