CLAUDIA RAIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822911302
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- RAIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 26/12/2000
- Concessão
- 06/01/2015
- Vigência até
- 06/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O CNPJ do titular do processo é diferente do CNPJ que consta na petição. Indeferido conforme artigo 216 da LPI.
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 03/08/2010 · RPI 2065
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
- 07/07/2009 · RPI 2009
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART 134 C/C DO ART 128 §1º DA LPI, (RAIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA - CNPJ: 06304773000148), PET(SP) 018070019003, DE 30/03/2007.INT.: SILVIO DARRE JUNIOR.
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 03 REIVINDICADA.
- 04/07/2006 · RPI 1852
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 13/02/2001 · RPI 1571 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.