CLÁUDIA RABELO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819147281
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- FRUTO PROIBIDO COMERCIAL & INDUSTRIAL LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 17/01/1996
- Concessão
- 24/05/2005
- Vigência até
- 24/05/2035
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150123566 (19/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INÍCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDAProcurador: Minasmarca & Patente - Propriedade IntelectualDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/05/2005 · RPI 1794
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(MG) 000379, DE 18/02/2005, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL APRESENTADO E A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 25/01/2005 · RPI 1777 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 27/07/2004 · RPI 1751 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE AUTORIZAÇÃO DA PESSOA FÍSICA PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL. NÃO É SUFICIENTE A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, DA QUAL A PESSOA FÍSICA É SÓCIA.
- 08/03/2000 · RPI 1522
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON RABELOM IND. E COM. LTDA(BR/MG)
- 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT LECONNI MARCAS & PATENTES