CLAUDE MONET
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910450641
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 22/12/2015
- Concessão
- 25/08/2020
- Vigência até
- 25/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Anexe aos autos deste processo a reprodução dos documentos originais e suas respectivas traduções invocados no "dossiê" apresentado hábeis a comprovar os fatos e alegações nele contidos. A saber: "Decreto ministerial datado em 16 de abril de 1968, ?ACADEMIE DES BEAUX ARTS?"; "Testamento do Sr. Michel MONET, filho do Sr. Claude MONET" (que alegadamente garantiu ao requerente o "legado universal" de "Claude Monet"); e o "julgamento da corte de CHARTRES, datado em 4 de outubro de 1968".
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente autorização dos herdeiros ou sucessores legais do artista "Claude Monet" para o registro de seu nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe também o artigo 1.829 do código civil quanto a legitimidade da sucessão.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)