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CLASSY

816305820SEARA ALIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816305820
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
13/08/1991
Concessão
15/08/1995
Vigência até
15/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome, sede e CNPJ (de matriz para filial) alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2466, de 10/04/2018, para correção do teor do despacho.

  3. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150212658 (17/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SEARA ALIMENTOS S.A.

  5. 19/08/2008 · RPI 1963

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 19/06/2007 · RPI 1902

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  7. 24/10/2000 · RPI 1555

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CEVAL ALIMENTOS S/A.

  8. 26/05/1998 · RPI 1431

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    INT. GOUVÊA VIEIRA

  9. 07/05/1996 · RPI 1327

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ: CHOCOLATES GAROTO S/A (ES) * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA

  10. 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI & JUCA S/C LTDA

  11. 31/01/1995 · RPI 1261

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI MARTINEZ & JUCA S/C LTDA

  12. 27/07/1993 · RPI 1182 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. ESC. DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA

  13. 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006044042* INT. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA

  14. 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. CHOCOLATES GAROTO S/A (BR/ES) * INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA

  15. 14/04/1992 · RPI 1115

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ESC. ADV. GOUVÊA VIEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2837. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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