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O que o INPI publicou
- Processo
- 816305811
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SEARA ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/08/1991
- Concessão
- 15/08/1995
- Vigência até
- 15/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome, sede e CNPJ (de matriz para filial) alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2466, de 10/04/2018, para correção do teor do despacho.
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150212656 (17/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SEARA ALIMENTOS S.A.
- 12/06/2007 · RPI 1901
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/10/2000 · RPI 1555
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CEVAL ALIMENTOS S/A.
- 26/05/1998 · RPI 1431
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
INT. GOUVÊA VIEIRA
- 07/05/1996 · RPI 1327
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ: CHOCOLATES GAROTO S/A (ES) * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
- 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI & JUCA S/C LTDA
- 31/01/1995 · RPI 1261
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI MARTINEZ & JUCA S/C LTDA
- 27/07/1993 · RPI 1182 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA.
- 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006044042* INT. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA
- 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. CHOCOLATES GAROTO S/A (BR/ES) * INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA
- 14/04/1992 · RPI 1115
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ESC ADV GOUVÊA VIEIRA