Todos os pedidos com o nome CLASSIS

CLASSIS

821806610EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821806610
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
UF do titular
PR
Depósito
09/07/1999
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140260886 (05/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Empresa de Onibus Nossa Senhora da Penha S. A.Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  4. 11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110393862 (02/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/AProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 26/08/2003 · RPI 1703 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NAS PETIÇÕES (RJ)012687, DE 22/04/2003 E (RJ)012689, DE 22/04/2003, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO OBJETIVO SOCIAL DECLARADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  7. 18/02/2003 · RPI 1676 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2845. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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