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CLASSIFLEX

901796522classe 35CLASSIFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
901796522
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CLASSIFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA ME
UF do titular
PR
Depósito
17/07/2009
Concessão
17/11/2015
Vigência até
17/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120082795 (04/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CLASSIFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA MEProcurador: DANILO CÉSAR DE CASTRODetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 850110048320 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: MORGAN COMERCIAL EXPORTADORA DE MADEIRAS LTDA EPPProcurador: Danilo César de CastroDetalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO, SOMENTE PARA ESTE PROCESSO (901796522), TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ENTRETANTO, POR ECONOMIA PROCESSUAL, A MESMA FOI EXAMINADA NO QUE DIZ RESPEITO AOS REGISTROS 828384037 E 828425728.

  5. 20/03/2012 · RPI 2150 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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