Todos os pedidos com o nome CLASSIFICADO INDUSTRIAL

CLASSIFICADO INDUSTRIAL

933178298classe 35Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
933178298
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PR
Depósito
12/01/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação foi adequada com a exclusão do item ?Comércio [através de qualquer meio] de compra e venda;?, por ser considerado genérico para fins de classificação, e do item "Comércio [através de qualquer meio] de fretes;" (serviço de frete), que não pertencem à classe 35.

  2. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Ao analisar o pedido de registro de marca, foi verificado que ele foi submetido na Classe 35, mas contém atividades que são mais adequadas para outras classes de serviço. Além disso, a especificação livre apresenta itens genéricos, o que pode dificultar o exame de marca. /// EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: Pedimos que reapresente a especificação, informando sua escolha entre as seguintes opções: 1- Alterar para a Classe 37, caso queira registrar a marca para "Serviços de Manutenção". Nesse caso, especifique o serviço, listando de forma clara e completa (Exemplos: Serviços de Manutenção de Veículos; Serviços de Manutenção de Computadores; Serviços de Manutenção de Piscinas) /// OU /// 2- Alterar para a Classe 38, caso queira registrar a marca para "Serviços de Frete". /// OU /// 3- Manter o pedido na Classe 35 para o comércio de alimentos, produtos farmacêuticos, bebidas, cosméticos e substâncias químicas destinadas à indústria. Neste caso, além disso, liste de forma clara, completa e específica quais "produtos industriais" comercializa (Por exemplo, aço, solventes, motores, esteiras). Também liste de forma clara, completa e específica quais "Equipamentos" comercializa (Exemplo: Equipamentos Médicos, Equipamentos de Escritório, Equipamentos Desportivos). Da mesma forma, especifique para quais produtos o termo "Acessórios" está relacionado (Acessórios de Vestuário, Acessórios para Veículos, por exemplo). /// INFORMAÇÕES IMPORTANTES: - Todos os itens informados devem pertencer à mesma NCL (12). Não é possível adicionar novos serviços além daqueles já incluídos no pedido inicial.

  3. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2860. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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