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CLÁSSICA

813592011
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813592011
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
26/06/1987
Concessão
31/07/2001
Vigência até
31/07/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.

  2. 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 14/07/2009 · RPI 2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810060012328 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2006

  4. 11/09/2007 · RPI 1914

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    TENDO EM VISTA OFÍCIO DERAT-SPO/DICAT/GAB Nº 2731/2007, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, FICA CANCELADA A ANOTAÇÃO DE ARROLAMENTO PUBLICADA NA RPI 1753, DE 10/08/2004.PROCESSO INPI Nº 52400001802/04

  5. 10/08/2004 · RPI 1753

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO SECAT 102/2004 - INPI Nº 001802/04

  6. 31/07/2001 · RPI 1595 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 16/05/2000 · RPI 1532

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPIPET (SP) 012111 DE 08/04/98.

  8. 06/07/1999 · RPI 1487

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.

  9. 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 31/03/1998 · RPI 1423

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA NOVA CULTURAL LTDA (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS

  11. 30/04/1996 · RPI 1326 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. EDIOURO S/A (RJ) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  12. 07/11/1995 · RPI 1301

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  13. 15/03/1988 · RPI 908 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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