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O que o INPI publicou
- Processo
- 813970920
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 08/12/1987
- Concessão
- 14/08/1990
- Vigência até
- 14/08/2000
Linha do tempo na RPI
- 19/11/2002 · RPI 1663 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 14/08/1990 · RPI 1028 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1006 DE 13/02/90 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 14/08/1990 · RPI 1028 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 13/02/1990 · RPI 1006
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA "NOMINATIVA" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCASE PATENTES S/C LTDA
- 12/09/1989 · RPI 986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 21/03/1989 · RPI 961 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 01/11/1988 · RPI 941
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.