Todos os pedidos com o nome CLASSIC

CLASSIC

811448630CORTEVA AGRISCIENCE LLC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811448630
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CORTEVA AGRISCIENCE LLC
Depósito
27/01/1984
Concessão
12/03/1985
Vigência até
12/03/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DENISE APARECIDA ARGENTE CARVALHO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.

  5. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150010287 (16/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANYProcurador: Denise Aparecida Argente CarvalhoDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 31/10/2006 · RPI 1869

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 13/02/1996 · RPI 1315

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT NEIDE BUENO

  8. 16/05/1995 · RPI 1276 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI*INT. NEIDE BUENO

  9. 12/03/1985 · RPI 751 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 23/10/1984 · RPI 731 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2814. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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