CLASSIC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811008282
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- GARAGE CLASSIC LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/11/1982
- Concessão
- 18/06/1985
- Vigência até
- 18/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140138040 (24/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: GARAGE CLASSIC LTDA - MEProcurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140121163 (26/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: GARAGE CLASSIC LTDA - MEProcurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda
- 22/04/2009 · RPI 1998
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1895, DE 02/05/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.
- 02/05/2007 · RPI 1895
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/09/1996 · RPI 1347
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 24/09/1996 · RPI 1347 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1311, DE 16/01/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/01/1996 · RPI 1311 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE A TITULAR SER MICRO EMPPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUICAO REFERENTE A PROPROGACAO DO REGISTRO * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/12/1995 · RPI 1306
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/11/1991 · RPI 1095
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. IKEMARK REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 13/12/1988 · RPI 947
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
PET. (RJ) 019131, DE 26/06/87 * INT. IKEMARK - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 03/11/1987 · RPI 889
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 18/06/1985 · RPI 765 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/02/1985 · RPI 746
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 25/09/1984 · RPI 727 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.