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O que o INPI publicou
- Processo
- 006840914
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/09/1977
- Concessão
- 10/01/1979
- Vigência até
- 10/01/2029
Linha do tempo na RPI
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/02/2010 · RPI 2040
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/03/2006 · RPI 1836
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDE ALTERADOS.
- 03/11/1998 · RPI 1452
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/03/1997 · RPI 1372
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. S.A. MOINHO SANTISTA - INDÚSTRIAS GERAIS (BR-SP) *INT. SIGNO
- 13/08/1996 · RPI 1341
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÕES COMPLETA DOS SIGNATARIOS CEDENTE E CESSIONARIA. * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/02/1990 · RPI 1005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOACIR AVELINO MARTINS
- 02/02/1988 · RPI 902
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 28/04/1987 · RPI 862
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.