Todos os pedidos com o nome CLASSIC

CLASSIC

006840914PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
006840914
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
UF do titular
SP
Depósito
05/09/1977
Concessão
10/01/1979
Vigência até
10/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/02/2010 · RPI 2040

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 14/03/2006 · RPI 1836

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDE ALTERADOS.

  4. 03/11/1998 · RPI 1452

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 18/03/1997 · RPI 1372

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. S.A. MOINHO SANTISTA - INDÚSTRIAS GERAIS (BR-SP) *INT. SIGNO

  6. 13/08/1996 · RPI 1341

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÕES COMPLETA DOS SIGNATARIOS CEDENTE E CESSIONARIA. * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 06/02/1990 · RPI 1005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOACIR AVELINO MARTINS

  8. 02/02/1988 · RPI 902

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 28/04/1987 · RPI 862

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2508. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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