CLASSE FARMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822218097
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- REDE CLASSEFARMA DE DROGARIAS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/05/2000
- Concessão
- 30/05/2006
- Vigência até
- 30/05/2036
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160123324 (06/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: REDE CLASSEFARMA DE DROGARIAS LTDA.Procurador: Celso de Carvalho Mello
- 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110027197 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLOCessionário: REDE CLASSEFARMA DE DROGARIAS LTDA.
- 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110465894 (22/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DROGARIA SAÚDE DE SÃO JUDAS TADEU LTDA-EPPProcurador: CELSO DE CARVALHO MELLODetalhes do despacho:Nome alterado.
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110465884 (22/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: FARMÁRCIA SAÚDE DE SÃO JUDAS TADEU LTDA-EPPProcurador: CELSO DE CARVALHO MELLODetalhes do despacho:Nome alterado.
- 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/02/2006 · RPI 1833 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.