CLASSE A
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820448869
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BERNARDI CALCADOS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 06/01/1998
- Concessão
- 03/01/2006
- Vigência até
- 03/01/2026
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150301294 (16/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BERNARDI CALÇADOS LTDAProcurador: Paulo Roberto C. dos Santos
- 08/09/2009 · RPI 2018
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 28/10/2008 · RPI 1973
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BUFFALUS COMERCIO REPRESENTACOES E EXPORTACAO LTDA
- 21/11/2006 · RPI 1872 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. PRIMEIRA CLASSE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA (BR/SP)
- 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 20/09/2005 · RPI 1811 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. PRIMEIRA CLASSE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA (BR/SP)
- 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.