CLASS ONE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820929433
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CHAUMET INTERNATIONAL S.A
- Depósito
- 27/07/1998
- Concessão
- 08/08/2000
- Vigência até
- 08/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/05/2012 · RPI 2160
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/06/2009 · RPI 2005
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 16/05/2006 · RPI 1845
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A EMPRESA REQUERENTE, CLASS ONE COMERCIAL LTDA, APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL COM A DATA DE ARQUIVAMENTO DE 26/06/1997, ONDE CONSTE O OBJETIVO SOCIAL DA EMPRESA À ÉPOCA DE SUA CONSTITUIÇÃO. A REQUERENTE PODE APROVEITAR A OPORTUNIDADE PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O USO ANTERIOR DA EXPRESSÃO COMO MARCA HÁ, PELO MENOS, SEIS MESES ANTES DO DEPÓSITO DO SINAL EM LITÍGIO, CONFORME PRECEITUA A LEI MARCÁRIA.
- 11/09/2001 · RPI 1601 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CLASSE ONE COMERCIAL LTDA (RJ)
- 08/08/2000 · RPI 1544 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.