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CLASH

811215474CLASH - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811215474
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CLASH - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
23/06/1983
Concessão
20/11/2007
Vigência até
20/11/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 08/01/2008 · RPI 1931

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MODAS CLASH LTDA

  3. 20/11/2007 · RPI 1924

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    EM RETIFICAÇÃO À CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1923, DE 13/11/2007, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA DECISÃO JUDICIAL EXPEDIDA PELA 3º VARA CÍVEL FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 2ª REGIÃO. MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 0003001145-9/2007, A QUAL HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.

  4. 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.DE ACORDO COM A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.

  5. 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. 13/02/2007 · RPI 1884

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    ANULADO O DESPACHO DE MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 749, DE 26/02/1985.

  7. 11/07/2006 · RPI 1853

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA VF/RJ - AÇÃO Nº 0007690762, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 001048, DE 10/06/1987.

  8. 26/02/1985 · RPI 749 · IPAS235Atenção

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  9. 14/08/1984 · RPI 721 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. 03/04/1984 · RPI 702 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. 08/11/1983 · RPI 681

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2478. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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