Todos os pedidos com o nome CLARO

CLARO

906136377
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
906136377
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
18/04/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Rescisória nº 5024422-89.2024.4.03.0000 ? TRF 3ª Região - INPI 52402.003650/2025-44 - Relativo à ação de anulação de indeferimento de pedido de marca - 5002114- 45.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos / TRF 3ª Região. - INPI 52400.089162/2018-15 - Pedidos de marca 906128412 e 906136377 ? CLARO

  2. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Decisão transitada em julgado - Ação Ordinária - nº 5002114-45.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos / TRF 3ª Região. - INPI 52400.089162/2018-15 - Registro de Marca nº 827.259.379 (CLARO) - Pedidos de Marca nºs 906.128.412 e 906.136.377 (CLARO) - Conforme EMENTA da 1ª Turma do TRF da 3ª Região [6. Destarte, considerando-se que a parte autora fez o depósito do registro n. 827.259.379 da marca CLARO anteriormente ao pedido de reconhecimento do alto renome da marca CLARO pela segunda ré e em classe distinta do ramo de telecomunicações, não comprovada que a parte autora tentou utilizar a marca de forma parasitária para aproveitar o renome da marca da segunda ré e não demonstra que a utilização da marca CLARO no ramo de limpeza possa se relacionar, prejudicar ou ser associada com a marca CLARO no ramo das telecomunicações, é de rigor o reconhecimento da validade de seu registro. / 7. Em relação aos registros n. 906.128.412 e 906.136.377, por serem datados de 2013, data posterior ao pedido de reconhecimento de alto renome da segunda ré, estão corretos os indeferimentos por parte do INPI, em razão da proteção especial prevista no artigo 125 da Lei n. 9.279/1996.] Acórdão [Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, nos termos do artigo 942 do Código de Processo Civil, a Primeira Turma, por maioria, deu parcial provimento à apelação para reconhecer a validade do registro n. 827.259.379 da parte autora e para reconhecer a sucumbência recíproca, condenando as partes ao rateio das custas igualmente e cada parte ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, mantendo, no mais, a r. sentença,(...)] Registro de Marca 827.259.379 (CLARO) em vigor, Pedidos nºs 906.128.412 e 906.136.377 (CLARO) indeferidos.

  4. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  6. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  7. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita marca de alto renome CLARO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

  8. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850130072119 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 827259379 (CLARO)

  9. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  10. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120132075 (10/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: TRIBRAZIL COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE LTDA-MEProcurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:Sede alterada.

  11. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850130212010 de 31/10/2013

  12. 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2839. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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