Todos os pedidos com o nome CLARO NET

CLARO NET

830756396classe 38CLARO S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830756396
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
38
Titular
CLARO S.A.
UF do titular
SP
Depósito
08/09/2010
Concessão
25/02/2014
Vigência até
25/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  5. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  7. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  8. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  9. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  10. 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 30/11/2010 · RPI 2082 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2773. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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