Todos os pedidos com o nome CLARO MINI HITS

CLARO MINI HITS

828717346classe 38CLARO S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
828717346
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
38
Titular
CLARO S.A.
UF do titular
SP
Depósito
04/09/2006
Concessão
16/11/2016
Vigência até
16/11/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 810090202366 (14/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: CLARO S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  5. 24/07/2012 · RPI 2168

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  6. 16/03/2010 · RPI 2045

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TELET S/A.

  7. 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO PARCIAL

  8. 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2879. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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