Todos os pedidos com o nome CLARO CLASSY

CLARO CLASSY

828662991
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
828662991
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
18/08/2006
Concessão
16/11/2016
Vigência até
16/11/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 810090190847 (26/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: CLARO S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 24/07/2012 · RPI 2168

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  5. 23/02/2010 · RPI 2042

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TELET S/A.

  6. 02/06/2009 · RPI 2004 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO PARCIAL

  7. 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2511. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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