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CLARK

814702538C. & J. CLARK INTERNATIONAL LIMITED
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O que o INPI publicou

Processo
814702538
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
C. & J. CLARK INTERNATIONAL LIMITED
Depósito
21/03/1989
Concessão
30/06/1992
Vigência até
30/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120095488 (13/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: C. & J. CLARK INTERNATIONAL LIMITEDProcurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 16/09/2008 · RPI 1967

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET. (WB) 810080134145 DE 08/07/2008, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS.

  5. 16/09/2008 · RPI 1967

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (SP) 018080044012 DE 11/07/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS.

  6. 19/08/2008 · RPI 1963

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CLARK DO BRASIL CALÇADOS LTDA

  7. 13/05/2008 · RPI 1949

    Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA DO OBJETO CADUCANDO, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS NAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS NA PET.(SP) 018060107869 DE 22/09/2006.

  8. 31/07/2007 · RPI 1908

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - COMPANHIA CALCADO CLARK

  9. 05/09/2006 · RPI 1861

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. C. & J. CLARK INTERNATIONAL LIMITED (GB) PET. (BR/SP) 018060008132, DE 30/01/2006 INT. PINHEIRO NETO

  10. 07/03/2006 · RPI 1835

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 28/09/2004 · RPI 1760

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    DESDOBRAMENTO E EXPEDIçãO CERTIFICADO. REFERENTE PETIçãO DEINPI/SP, DE 27/12/2001.

  12. 13/06/2000 · RPI 1536

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, FICA CANCELADA A PENHORA DA MARCA "CLARK" MANDADO DE INTIMAÇÃO NÚMERO 2000.001.036648-8.

  13. 30/03/1999 · RPI 1473

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    PENHORADA A MARCAS CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO MANDADO DE INTIMAÇÃO N 99001003490-1 PROCESSO INPI N 52400.000459/99

  14. 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C

  15. 03/03/1992 · RPI 1109

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONE S/C

  16. 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  17. 22/10/1991 · RPI 1090

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

    PET. (RJ) 009447 , DE 16/04/91 0POSIÇÃOÁ VIABILIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  18. 22/10/1991 · RPI 1090

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (SP) 061543, DE 14/06/91, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A DESISTENCIDA OPOSIÇÃO *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  19. 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. C & J CLARK INTERNATIONAL LIMITED (GB) *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  20. 08/01/1991 · RPI 1049

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  21. 07/11/1989 · RPI 994

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

    ATE DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO DA REQUERENTE NUMERO 002654598 *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2674. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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