Todos os pedidos com o nome CLARK

CLARK

002654601
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
002654601
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
10/10/1950
Concessão
31/12/1951
Vigência até
31/12/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2009 · RPI 2005

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 19/08/2008 · RPI 1963

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CLARK DO BRASIL CALÇADOS LTDA

  3. 31/07/2007 · RPI 1908

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - COMPANHIA CALCADO CLARK

  4. 22/03/2005 · RPI 1785

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 13/06/2000 · RPI 1536

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, FICA CANCELADA A PENHORA DA MARCA "CLARK" MANDADO DE INTIMAÇÃO NÚMERO 2000.001.036648-8.

  6. 08/03/2000 · RPI 1522

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAçãO DE CADUCIDADE.

  7. 30/03/1999 · RPI 1473

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    PENHORADA A MARCA CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO MANDADO DE INTIMAÇÃO N 99001003490/1 PROCESSO INPI N 52400.000459/99

  8. 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART 143 DA LPI

  9. 08/04/1997 · RPI 1375

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. C & J CLARK INTERNATIONAL LIMITED (GB) PET (SP) 003446 DE 30/01/97 *INT. PIETRO ARIBONI

  10. 05/11/1991 · RPI 1092

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ADV. PIETRO ARIBONI

  11. 09/04/1991 · RPI 1062 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PESTES ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE CODIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADAS, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL APRESENTADO *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  12. 14/11/1989 · RPI 995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIOBONI S/C.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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