Todos os pedidos com o nome CLARK

CLARK

002654598C. & J. CLARK INTERNATIONAL LIMITED
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
002654598
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
C. & J. CLARK INTERNATIONAL LIMITED
Depósito
29/09/1950
Concessão
31/12/1951
Vigência até
31/12/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110192424 (24/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: C. & J. CLARK INTERNATIONAL LIMITEDProcurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS

  4. 19/08/2008 · RPI 1963

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CLARK DO BRASIL CALÇADOS LTDA

  5. 31/07/2007 · RPI 1908

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - COMPANHIA CALCADO CLARK

  6. 10/07/2007 · RPI 1905

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. 10/07/2007 · RPI 1905

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET(RJ) 020070078513, DE 13/06/2007, INCISO I DO ART 219 DA LPI + INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

  8. 10/04/2007 · RPI 1892

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 15/08/2006 · RPI 1858

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. C. & J. CLARK INTERNATIONAL LIMITED (GB) PET. (BR/SP) 018060008135, DE 30/01/2006 INT.PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

  10. 28/10/2003 · RPI 1712

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 30/04/2002 · RPI 1634

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.* INT. TINOCO SOARES & FILHO

  12. 13/06/2000 · RPI 1536

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, FICA CANCELADA A PENHORA DA MARCA "CLARK" MANDADO DE INTIMAÇÃO NÚMERO 2000.001.036648-8.

  13. 30/03/1999 · RPI 1473

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    PENHORA A MARCAS CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO MANDADO DE INTIMAÇÃO N 99001003490-1 PROCESSO INPI N 5240000459/99

  14. 09/04/1991 · RPI 1062

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.

  15. 24/04/1990 · RPI 1015

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  16. 03/10/1989 · RPI 989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  17. 27/09/1988 · RPI 936 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. 10/05/1988 · RPI 916

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  19. 20/10/1987 · RPI 887 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2692. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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