CLARIUM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829564780
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/12/2007
- Concessão
- 16/10/2012
- Vigência até
- 16/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130065744 (12/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE LTDA-MEProcurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130221403 (13/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DE SIRIUS COSMETICOS LTDAProcurador: Rogério Brunner
- 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/12/2011 · RPI 2138
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/08/2008 · RPI 1964 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018080029553 (SP), de 14/05/2008
- 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.