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CLARITYNE

812195639BAYER CONSUMER CARE AG.
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O que o INPI publicou

Processo
812195639
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BAYER CONSUMER CARE AG.
Depósito
24/09/1985
Concessão
01/05/1990
Vigência até
01/05/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120070349 (14/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALCessionário: MSD CONSUMER CARE, INC.

  6. 17/01/2012 · RPI 2141

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 31/10/2000 · RPI 1556

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1551, DE 26/09/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

  8. 26/09/2000 · RPI 1551

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 12/12/1989 · RPI 999

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 01/08/1989 · RPI 980 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 14/02/1989 · RPI 956

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2574. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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