CLARÍSSIMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824681312
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/06/2002
- Concessão
- 08/05/2007
- Vigência até
- 08/05/2017
Linha do tempo na RPI
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária 0006228-02.2012.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ TRF 2ª Região // Processo INPI 52400.047728/2012-38. Por resultado de apelação desprovida, mantida a sentença de mérito, que em seu escopo julgou IMPROCEDENTE o pedido formulado pela Autora, para anular o registro de marca nº 824.681.312 (CLARISSIMA) concedido à empresa Ré.
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850120068140 (10/05/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CLARÍSSIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDAProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160161275 (26/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: CLARISSIMA IND. E COM. DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - MEProcurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Declaração de caducidade publicada na RPI 2213 de 04/06/2013 e notificação de caducidade publicada na RPI 2193 de 15/01/2013 tendo em vista existência de procedimento judicial em trâmite em data anterior às das citadas publicações.
- 04/06/2013 · RPI 2213 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 15/01/2013 · RPI 2193
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120068140, DE 10/05/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 21/08/2012 · RPI 2172
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA - DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ.Nº 0006228-02.2012.4.02.5101Nº INPI - 52400.047728/2012 -38.
- 29/03/2011 · RPI 2099
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CLARÍSSIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA (RS/BR)
- 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/08/2002 · RPI 1648 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.