CLARIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826340571
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 06/05/2004
- Concessão
- 07/07/2009
- Vigência até
- 07/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O uso da marca nominativa foi comprovado por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular anterior do presente registro durante o período de investigação, contendo o sinal em questão para assinalar a prestação de serviços de consultoria em propriedade intelectual e de informática idênticos e afins àqueles constantes do certificado de registro.
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar ?serviços de implantação de programas de computador: elaboração, manutenção e atualização de programas de computador?, sob pena de declaração da caducidade parcial do registro. Vale observar que os documentos fiscais apresentados se referem a prestação de serviços não identificados (?serviços prestados? e ?serviços terceiros?), não compreendidos na especificação do presente registro ("serviços de diagramação de livros") ou serviços considerados não afins aos serviços de informática supracitados (?serviços administrativos de propriedade intelectual ? depósito de marca?);
- 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/07/2009 · RPI 2009 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/02/2006 · RPI 1832 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 022429 (SP), de 02/07/2004
- 08/06/2004 · RPI 1744 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.