CLARIS REABILITAÇÃO ORAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829631933
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- CLARIS REABILITAÇÃO ORAL LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/03/2008
- Concessão
- 20/07/2010
- Vigência até
- 20/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MELISSA PINHEIRO e nomeado novo representante Ricardo Nogueira Garcez com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850120169896 (04/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CLARIS REABILITAÇÃO ORAL LTDA EPPProcurador: DOMINGOS ROBERTO LOPESDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. Em retificação ao despacho publicado na Revista 2228, visto que foi omitido o motivo pelo qual a petição não foi conhecida.
- 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850120169896 (04/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CLARIS REABILITAÇÃO ORAL LTDA EPPProcurador: DOMINGOS ROBERTO LOPES
- 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/04/2008 · RPI 1947 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.